TERMO E CONDIÇÕES DE USO | C2S – CONTACT2SALE
Este é o Termo e Condições de Uso (“Termo”) da plataforma C2S – CONTACT2SALE, propriedade da TECH INNOVATION LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Eduardo da Silva Magalhães, 667, CEP 05324-000, Parque Continental, no CNPJ/MF sob o n.º 24.574.913/0001-80, adiante designada simplesmente CONTRATADA.
Ao aceitar este Termos, o CONTRATANTE ou Usuário declara o consentimento inequívoco acerca das suas condições e disposições, passando a vigorar na regulação do negócio jurídico estabelecido entre as Partes.
- OBJETO
1.1. É objeto deste Termo regular a prestação de serviços pela CONTRATADA, através do C2S – CONTACT2SALE, uma plataforma “software as a service” (“Plataforma C2S”) para coleta e processamento de dados em tempo real, com o objetivo de monitorar os perfis de usuários que trafegam em páginas de responsabilidade da CONTRATANTE, de forma a personalizar e aperfeiçoar a experiência do cliente.
1.1.1. As condições da prestação de serviços poderão ser encaminhadas, de forma detalhada, elencando-se (i) condições da prestação e desempenhos dos serviços; (ii) preço; (iii) prazos de entregas; e (iv) vigência da contratação, em condições especiais a ser encaminhada ao Usuário.
- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA, na definição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18 ou “LGPD”), é tipificada como Operadora, ou seja, sujeito responsável pelo tratamento (“Tratamento”, “Tratar”, “Tratados”) de Dados Pessoais (“Dados”) em nome da CONTRATANTE tipificada como Controladora, ou seja, sujeito a quem compete as decisões sobre o tratamento desses Dados. Sendo (i) Dados Pessoais todas as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Titulares de Dados”), inclusive números identificadores, cookies, dados geolocalizadores ou identificadores eletrônicos, dados de contas, dados financeiros e de cadastro quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural; e (ii) Tratamento, Tratar, Tratado(s) qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com Dados Pessoais ou conjuntos de Dados Pessoais, seja por meios automatizados ou não, tais como, mas não se limitando à, coleta, uso, acesso, organização, consulta, produção, alteração, recepção, classificação, utilização, reprodução, comunicação, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, registro, estruturação, armazenamento, adaptação, recuperação, transferência, disponibilização, combinação, restrição, eliminação, avaliação ou controle, modificação, eliminação ou extração.
2.2. Nos termos da LGPD, a CONTRATANTE é responsável pelas decisões relativas ao tratamento dos dados, sendo a CONTRATADA a prestadora desses serviços em nome da CONTRATANTE, cuja responsabilidade se estende tão somente em relação a danos causados pelo Tratamento quando a CONTRATADA descumprir as obrigações da legislação de proteção de Dados Pessoais ou quando não tiver seguido as instruções lícitas da CONTRATANTE.
2.2.1. Em vista da cláusula 2.2, acima, as Partes declaram e tem ciência de que nos termos da LGPD, não haverá solidariedade entre as Partes na hipótese de eventual processo administrativo ou ação judicial envolvendo a CONTRATANTE, cujo objeto envolva violações aos direitos da personalidade ou a Dados Pessoais de terceiros. Sendo que somente caberá a CONTRATADA ser denunciada da lide caso as violações aos direitos da personalidade ou Dados Pessoais de terceiros tenham sido provocadas pela culpa exclusiva da CONTRATADA e devidamente comprovada a sua responsabilidade.
2.2.2. As Partes deverão, assim, providenciar que quaisquer Dados Pessoais transmitidos ou Tratados em conjunto entre as Partes no âmbito da execução deste Contrato sejam realizados de acordo com as hipóteses legais previstas na LGPD, suas alterações posteriores, e quaisquer outras leis e regulamentos em relação ao tratamento, proteção e privacidade de dados pessoais que sejam aplicáveis e, se aplicáveis, todas as orientações, normas, regras, portarias, regulamentos e códigos de prática e conduta emitidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outra autoridade de supervisão ou proteção de dados pertinente.
2.3. As Partes declaram que adotam todos os mecanismos tecnológicos visando a efetiva proteção dos direitos da personalidade ou de Dados de terceiros eventualmente objeto de Tratamento e oriundos da prestação de serviços deste contrato e garantem, ainda, a segurança e proteção de todos os Dados Pessoais que eventualmente venham a Tratar no contexto do desempenho deste Contrato por si, seus empregados (permanentes e temporários) e de qualquer dos seus possíveis subcontratados e parceiros de negócio. A parte que der causa a qualquer Tratamento que resulte em destruição ou perda acidental, alteração, divulgação ou acessos não autorizados, incluindo ataques cibernéticos aos Dados Pessoais (“Tratamento Inadequado”), deverá dar conhecimento à outra parte sobre a natureza e o alcance de eventuais descumprimentos, suspeitas de descumprimento das obrigações de segurança acima mencionadas, bem como situações de exposição a risco, e será a responsável por realizar a comunicação, encaminhando notificação às Autoridades competentes e aos Titulares de Dados, quando aplicáveis, nos termos da LGPD, e suas alterações posteriores, principalmente no tocante à cessação da violação e comunicação aos interessados e autoridades.
2.4. A CONTRATADA declara, ainda, que está em integral conformidade com as regras contidas na LGPD no que se refere à nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados e, principalmente, no zelo envolvendo eventual Tratamento de dados de crianças, adolescentes e de dados considerados pela LGPD como sensíveis (“Dados Sensíveis”). Declara, por fim, que as suas plataformas dispõem de Termos de Serviço e Política de Privacidade de Dados Pessoais para terceiros de forma clara, visível e com informações precisas sobre o Tratamento de Dados Pessoais.
2.5. A CONTRATANTE declara estar de acordo com a Política de Privacidade da CONTRATADA, cujo instrumento é parte integrante deste e franqueado através de respectivo link. A CONTRATADA obriga-se a sempre franquear o acesso à CONTRATANTE nos casos de eventuais modificações ou atualizações da referida Política.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a:
3.1.1. Atender na íntegra às disposições contidas na Cláusula Segunda, bem como enviar as informações e dados necessários de modo que a CONTRATANTE efetue os pagamentos devidos em razão da prestação dos serviços.
3.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar durante a execução do Contrato, inclusive naqueles que, não sendo objeto deste Contrato, interfira de algum modo nas atividades a que ele se refere.
3.1.3. Efetuar o recolhimento de todos os impostos, cuja responsabilidade lhe tenha sido atribuída pela norma tributária em vigor.
3.1.4. Guardar absoluto sigilo a respeito de todas as informações recebidas nesta contratação e de outras que venha a conhecer durante a realização do presente negócio jurídico que, sob nenhum pretexto, poderão ser utilizadas para outro fim, senão no estrito cumprimento deste Contrato, sejam elas reveladas ou não de forma anônima, codificada ou criptografadas, relacionadas aos negócios, planos, carteira de clientes, investimentos de clientes, tecnologia e produtos das Partes (“Informações Confidenciais”). As Informações Confidenciais compreendem, sem limitação, todas as informações, know-how, documentos, programas de computador e documentação, relatórios, dados financeiros ou outros dados, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, metodologias, pesquisa presente e futura, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, seja física, eletrônica ou graficamente, por escrito, ou por qualquer meio, que esteja em poder de uma parte e que seja revelada à outra parte.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se obriga a:
4.1.1. Atender na íntegra às disposições contidas na Cláusula Segunda.
4.1.2. Proceder os pagamentos no valor e periodicidade indicados na Proposta.
4.1.3. Dar ciência à CONTRATADA de qualquer anormalidade que verificar durante a execução do Contrato, inclusive naqueles que, não sendo objeto deste Contrato, interfira de algum modo nas atividades a que ele se refere.
4.1.4. Solicitar, por si ou os seus parceiros comerciais, o consentimento dos Titulares de Dados de forma livre, informada e inequívoca para todas as atividades de Tratamento de Dados que serão desempenhadas pela CONTRATADA no âmbito da execução do presente Contrato, descritas na Política de Privacidade e Termos de Serviço da CROCT, as quais dependem do consentimento como base legal de Tratamento de Dados, tais como, mas não se limitando a, treinamento do sistema de Machine Learning para melhorias à Plataforma C2S e enriquecimento dos dados fornecidos pelos Titulares de Dados para um melhor entendimento sobre o Usuário que está navegando no site da CONTRATANTE ou os seus parceiros comerciais.
4.1.5. Efetuar o recolhimento de todos os impostos, cuja responsabilidade lhe tenha sido atribuída pela norma tributária em vigor.
4.1 6. Guardar absoluto sigilo a respeito de todas as informações recebidas no presente negócio jurídico e de outras que venha a conhecer durante a realização desta que, sob nenhum pretexto, poderão ser utilizadas para outro fim, senão no estrito cumprimento deste Contrato.
- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. Na hipótese de atos ou omissões, a Parte que lhes deu causa será responsável, a título compensatório, pelos danos diretos comprovadamente causados à outra Parte em decorrência de atos ou omissões praticados por ela e/ou por seus representantes desde que, imputáveis, resultem de dolo, negligência, imprudência ou imperícia e exceto aqueles expressamente excluídos e/ou ressalvados e condicionados neste Contrato. Ressalvada a hipótese de dolo comprovado, nenhuma das Partes pagará à parte contrária qualquer espécie de indenização, reparação de danos ou penalidade em valor superior à quantia total efetivamente paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA durante a vigência deste Contrato, excluídas possíveis prorrogações e renovações.
5.2. Nenhuma das Partes será responsável por perdas, danos, lucros cessantes, multas, ou quaisquer outros encargos ou penalidades, independentemente da sua natureza, que sejam decorrentes de eventual interrupção ou erro nos dados ou informações gerados pela Plataforma C2S em decorrência de falhas da rede de conectividade, falhas causadas por casos fortuitos, de força maior, pela culpa exclusiva da outra parte, falhas ou problemas de compatibilidade ou vícios de produtos ou serviços de terceiros.
5.3. A CONTRATADA não garante que: (a) a Plataforma C2S atenderá às necessidades e expectativas da CONTRATANTE que estejam fora dos termos e condições relativos aos serviços acordados no âmbito deste Contrato; (b) a Plataforma C2S funcionará de maneira ininterrupta, pontual ou livre de erros, assegurando, contudo, assistência técnica para solucionar problemas na disponibilização do software, nos termos da Proposta anexa a este Contrato; (c) o conteúdo disponível ou gerado pela Plataforma C2s será preciso ou totalmente confiável caso os Dados Pessoais transmitidos pela CONTRATANTE também não os forem, e; (d) quaisquer erros no conteúdo ou na utilização da Plataforma C2s serão efetivamente corrigidos, ficando a correção sujeita aos termos da cláusula 5.4, abaixo.
5.4. A CONTRATADA não será responsável, excedendo as hipóteses no presente Contrato, por quaisquer danos ou prejuízos que não sejam direta e comprovadamente decorrentes de falha ou vício dos serviços da Plataforma C2S e que não sejam decorrentes de falha ou vício que tenham sido expressamente ressalvados neste Contrato. A CONTRATADA não tem qualquer ingerência ou responsabilidade sobre Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE, ou pelo envio de informações pela CONTRATANTE aos seus usuários e clientes, bem como sobre as condições do negócio, poderes, legitimidade e capacidade das Partes que utilizam a Plataforma C2S. Caso a CONTRATANTE e/ou seus usuários forneçam quaisquer informações e/ou documentação que sejam incorretas ou inverídicas e sejam utilizadas pela Plataforma C2S, a responsabilidade da CONTRATADA permanecerá limitada aos danos indenizáveis advindos do uso direto e correto do Plataforma C2S pela CONTRATANTE e não sobre as informações disponibilizadas ou veracidade de informações, legitimidade e idoneidade de partes que transacionam ou trocam informações e/ou documentos via integração ou diretamente via site da CONTRATADA. A CONTRATADA, seus diretores, funcionários ou agentes não serão responsáveis no caso de quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequenciais etc. (mesmo que a CONTRATADA tenha sido avisada da possibilidade de tais danos), resultantes de: (a) mau uso da Plataforma C2S; (b) acesso não autorizado à Plataforma C2S; (c) declarações ou atos de terceiros praticados; (d) quaisquer informações obtidas através da Plataforma C2S pela CONTRATANTE, resultante de enganos, omissões, interrupções, exclusões de arquivos, defeitos, vírus, atrasos em operação ou transmissão ou falhas de desempenho, sejam estes resultantes de força maior, falha de comunicações, roubo, destruição ou acesso não autorizado aos registros, programas ou serviços da CONTRATADA por culpa exclusiva da CONTRATANTE ainda que de forma indireta.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Todos os direitos autorais e propriedades intelectuais referentes aos bens materiais e imateriais envolvidos no objeto deste Contrato, exemplificativamente, mas não limitado a dados, textos, imagens, marcas, fontes, são de titularidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade acerca da titularidade destes direitos, inclusive de ações judiciais intentadas por terceiros por eventual uso indevido.
6.2. Pertencem, e continuam a pertencer à CONTRATADA, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre a Plataforma C2S, bem como a todos os demais produtos, melhorias, serviços ou programas a ele conexos, incluindo mas não se limitando aos direitos sobre tecnologias, marcas, software, aplicativos, desenhos industriais, layouts e interfaces, direitos autorais, patentes, tecnologias, sistemas, bem como a todos os direitos relacionados a produtos, melhorias, serviços ou programas conexos à prestação de serviços, cujo escopo está definido na Proposta, já desenvolvidos ou que venham a ser desenvolvidos no futuro. Somente a CONTRATADA possui o direito de fazer alterações, atualizar, realizar a manutenção, melhorar ou modificar seus produtos. A CONTRATANTE se compromete a não modificar, nem permitir que, diretamente ou através de terceiros, modifiquem, desmontem ou façam engenharia reversa na Plataforma C2S, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA somente poderá fazer uso da marca da CONTRATANTE com autorização prévia e mediante aprovação do material a ser utilizado para tanto. A CONTRATANTE autoriza o uso dos seus dados, que são objeto deste Contrato para eventual aprimoramento do software da CONTRATADA, sendo que tal autorização se dá única e exclusivamente para esta finalidade.
- PREÇO
7.1. Em contraprestação aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor disposto na proposta comercial aceita.
7.2. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente e/ou boleto bancário e/ou cartão de crédito indicado pela CONTRATADA e mediante a emissão de nota fiscal.
7.3. O atraso no pagamento após notificação prévia, implicará na mora, de pleno direito, ficando esta sujeita aos juros de mora de 2% a.m, calculado de forma pro rata die, e à multa compensatória irredutível de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor devido, tudo incidente sobre o valor vencido e não pago, corrigido monetariamente na menor periodicidade permitida em lei de acordo com a variação percentual acumulada do índice IPCA/IBGE, ou em caso de sua extinção, por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
7.3.1. A permanência da inadimplência por 30 (trinta) será considerada quebra de contrato, dando respaldo à CONTRATADA realizar, mediante aviso prévio, a rescisão do presente Contrato, suspensão dos serviços da Plataforma C2S e cobrança de eventual valor devido.
7.4. Reajuste. No exercício da sua autogestão e em atenção à livre iniciativa e concorrência, o CONTRATADA poderá, eventualmente, rever sua tabela de preços para disponibilização da ferramenta. Os preços de tabela poderão ser revisados e atualizados periodicamente para refletir o valor extra oferecido por nossos produtos. As revisões serão comunicadas à CONTRATANTE por escrito com antecedência.
7.4.1 Tem-se por aceitas as alterações de preço caso a CONTRATANTE continue utilizando a Plataforma C2S sob os novos termos e condições. A CONTRATANTE tem direito a rejeitar a alteração dos preços por meio do cancelamento de sua assinatura.
- AUSÊNCIA DE VÍNCULOS
8.1. Não se estabelece por força deste Contrato nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou responsabilidade solidária entre as partes contratantes. Da mesma forma, fica expressamente estabelecido que as Partes são sociedades autônomas, sendo de exclusividade de cada uma delas a responsabilidade pela contratação e o pagamento de seus funcionários, de qualquer categoria, que nenhum vínculo empregatício, considerando-se o caráter irrevogável e irretratável deste instrumento.
- RESILIÇÃO E RESCISÃO
9.1. O presente instrumento será dado por rescindido nos seguintes casos:
- a) descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato, ou infração de norma legal, infra legal ou regulamento, a que esteja a Parte sujeita e/ou cuja observância seja necessária para a plena execução do objeto ora contratado, observado a Cláusula 9.2;
- b) ajuizamento de qualquer ação contra a outra Parte, execução ou medida judicial, de qualquer natureza, que possa afetar os direitos e obrigações deste Contrato;
9.2. Para fins de extinção do Contrato, com base na alínea “a” da Cláusula 9.1 acima, no caso de constatação de descumprimento por qualquer das Partes fica resguardado à Parte prejudicada, sem que caiba à Parte faltosa quaisquer direitos a indenizações e/ou recebimento de importâncias retidas, rescindir o presente Contrato, desde que tendo sido notificada (pessoal ou extrajudicialmente) por escrito, à Parte inadimplente deixe de sanar o referido descumprimento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação.
9.3. Na hipótese de extinção do Contrato por qualquer situação prevista nesta Cláusula Nona, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor proporcional/por rata devido referente ao período em que o serviço foi prestado.
9.4. E, na hipótese de rescisão sem justa causa, o CONTRATANTE deverá manifestar o seu interesse com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.5. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão previstas neste Contrato, as Partes assumem a obrigação de manter sigilosa as informações obtidas no âmbito da prestação dos serviços.
9.6. Independentemente da causa da rescisão ou da extinção do Contrato, a CONTRATADA declara e assume a obrigação de não manter em sua base de dados ou armazenamento, quaisquer informações, Dados, documentos, planilhas, desenhos ou processos de titularidade da CONTRATANTE obtidos no curso deste Contrato, salvo aquelas necessárias ao exercício regular de um direito ou disposto na Política de Privacidade, ao qual prevalecerá em caso de divergência com este instrumento.
- NÃO EXCLUSIVIDADE
10.1. O presente Contrato não importa em exclusividade para as Partes, permitindo-se, assim, exercer normalmente suas atividades para outras sociedades e celebrar parcerias e negócios jurídicos, sem prejuízo das obrigações constantes do presente instrumento.
- VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo disposto na Proposta. Eventuais prorrogações deverão ser reguladas em aditivos específicos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Irrevogabilidade e Execução Específica: o presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e respectivos herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo certo que todas as obrigações previstas neste instrumento poderão ser objeto de execução específica, valendo o mesmo como título executivo extrajudicial.
12.2. Renúncia: nenhuma tolerância, indulgência ou consentimento tácito por qualquer das Partes, ou mesmo sua omissão no sentido de exigir o cumprimento de qualquer disposição aqui contida afetará, diminuirá ou prejudicará o direito dessa Parte em exigir o cumprimento futuro da referida disposição. Da mesma forma, qualquer renúncia ou aceitação, por qualquer das Partes, a violações sucessivas ou contínuas de qualquer disposição ora avençada não será interpretada como uma renúncia ou aceitação de qualquer outra violação futura ou sua persistência, nem ensejará uma renúncia ou alteração na referida disposição, ou mesmo uma renúncia a qualquer direito previsto neste instrumento ou dele resultante, aceitação ou reconhecimento de posições ou direitos alheios àqueles expressamente estipulados neste Contrato.
12.3. Invalidade: se qualquer disposição aqui contida for declarada inválida nos termos de qualquer Lei aplicável brasileira, os termos e dispositivos remanescentes do presente Contrato não serão afetados e a disposição declarada inválida passará então a ser nula de pleno direito e, como tal, dispensada de cumprimento por quaisquer das Partes, devendo as demais disposições ora avençadas permanecer válidas e vinculativas, como se tal disposição inválida não fizesse parte deste instrumento.
12.4. Avisos: todas as notificações, correspondências e avisos a serem emitidos em função deste Contrato deverão ser entregues por email, nos endereços indicados previamente.
12.5. Totalidade das Avenças: o presente instrumento contém todos os termos e condições referentes ao Contrato, superando e substituindo qualquer outro acordo passado havido entre as Partes, seja verbal ou por escrito.
12.6. Cessão: os direitos e obrigações do presente Contrato somente poderão ser cedidos ou a qualquer título transferidos a terceiros por uma Parte mediante a anuência, por escrito, da outra Parte.
12.7. Caso Fortuito: não responderá a Parte na ocasião de caso fortuito ou força maior, devendo-se, no entanto, sanar a sua ocorrência em até 5 (cinco) dias, caso contrário caberá a outra Parte avaliar a rescisão do Contrato por justa causa, porém sem a incidência de qualquer indenização, apenas o dever de recebimento ou pagamento, pro rata, de eventual saldo.
12.8. Solidariedade: a presente contratação não representa qualquer solidariedade entre as Partes, cabendo a cada uma delas responder diretamente por quaisquer atos que gerem o dever de indenizar a terceiros em razão especificamente das respectivas condutas por ação ou omissão.
12.9. Obrigações Legais e Éticas: as Partes, em cumprimento aos princípios e às normas gerais, nacionais e internacionais, que têm por objetivo o combate à corrupção, reconhecem que: (i) não poderão prometer, oferecer ou dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a ele, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conscientizando-os na forma do item “vi” abaixo; (ii) não deverão prometer, oferecer ou dar, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie a órgãos, agentes e repartições públicas, cartórios, candidatos a cargo público, partidos políticos e terceiros a qualquer destes relacionados; (iii) não financiarão, custearão, patrocinarão ou de qualquer forma subvencionarão a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens indevidas para si, para a outra Parte ou ainda para empresa/companhia a ela coligada ou pertencente ao seu grupo; (iv) não se utilizarão de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários da prática de atos ilícitos, bem como outros fatos dela decorrentes; (v) não violarão quaisquer leis, normas ou regulamentos anticorrupção, notadamente os termos da Lei Federal no 12.846, de 1o de agosto de 2013, sob pena da resolução contratual e respectiva comunicação às autoridades competentes; (vi) conscientizarão e garantirão que todos os seus empregados, agentes, representantes, entre outros terceiros envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas, estejam cientes e cumpram com o disposto nesta cláusula.
12.9. Foro: as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.