Segundo o advogado Leandro Sender, especializado em Direito Imobiliário, para usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
– A avaliação do imóvel não pode superar o teto de R$ 1,5 milhão.
– O comprador deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
– O imóvel deve ser residencial.
– Deve destinar-se à moradia do titular.
– Na data de avaliação final, deve apresentar condições de habitabilidade e não ter vícios de construção.
– O imóvel precisa ter matrícula no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
– O bem não pode ter qualquer ônus que impeça a sua alienação.
– A unidade não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior pelo prazo de três anos.
– O comprador não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, principalmente, não pode ser proprietário de imóvel residencial localizado no município de sua residência ou onde exerça sua atividade profissional.
*Fonte: mercadoimobiliario.net