O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, que o bem de família – isto é, o imóvel próprio destinado a residência e moradia – pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel deixada pelo inquilino.
Na sessão encerrada na terça-feira (8), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.
Votaram contra o entendimento do relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Para Fachin, excluir a proteção da moradia do fiador significaria restringir direitos sociais fundamentais e esvaziaria o direito à moradia.
Quais as consequências da penhora de bens de família para quitar dívida de aluguel?
De acordo com o Secovi-SP (Sindicato de Habitação de São Paulo), a utilização do bem de família como garantia vai beneficiar sobretudo os pequenos negócios que, pelo valor do aluguel e das condições financeiras dos locatários, precisam de fiador.
“Essa decisão vai facilitar a vida de comerciantes, por exemplo, que não tinham condições de utilizar outra garantia locatícia”, afirma Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.
Sartori lembra que, normalmente, os fiadores são os sócios da pessoa jurídica afiançada, permitindo que o capital financeiro seja totalmente investido no seu próprio negócio, e não em garantias locatárias custosas.
*Fonte: Money Times