A comissão do corretor de imóveis é um assunto que levanta muitas dúvidas, eventualmente até algumas polêmicas. Muitos corretores são autônomos e não possuem um salário fixo, tendo que construir mensalmente o seu ganho a partir de comissões. É muito valioso entender como receber de maneira adequada a comissão por uma venda; as nossas dicas de hoje tem o objetivo de esclarecer um pouco esse processo, para garantir o recebimento dos honorários.
Casos em que o corretor de imóveis tem direito a comissão
Em linhas gerais, corretores de imóveis recebem comissão pela intermediação entre proprietários e locatários ou compradores, cujas negociações são bem sucedidas.
Vale dizer que, caso a efetivação jurídica da negociação não se realize por algum motivo externo e independente ao da corretagem, a comissão ainda é devida.
Acontecem também, casos em que as partes intermediadas fecham a negociação após o tempo acordado com o corretor ou imobiliária. Nesse caso, diz o Código Civil, no art. 727, “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.
Como é decidido o valor da comissão do corretor de imóveis?
Mesmo que um corretor seja autônomo, existem leis federais que delineiam as diretrizes de sua atividade, assim como o funcionamento do pagamento de honorários.
O CRECI, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, é a instituição que regulamenta essas diretrizes regionalmente, o que pode variar as regras de um estado para outro, por exemplo.
Os valores de uma comissão são estabelecidos segundo tabela do CRECI de cada região, mas também é preciso ter em mente o acordo estabelecido entre o corretor e o contratante, já que ambos têm a liberdade de negociar as condições de um serviço.
O pagamento é realizado por quem contrata o serviço do corretor, seja a imobiliária, uma incorporadora ou um comprador. No momento de qualquer tipo de contratação, é preciso deixar as condições claras, para não haver dúvidas nos momentos finais de um negócio.
Por exemplo, se um comprador contratou os seus serviços para a realização de uma busca e compra de imóvel, é o comprador quem deve a comissão para o corretor. Se o caso for uma imobiliária que contratou o corretor para vender determinado imóvel, é a imobiliária que paga a comissão em caso de venda.
É preciso saber com clareza quem está na primeira ponta desta mediação.
O CRECI tem uma tabela de pagamento baseada em vendas, segue aqui um exemplo de tabela do CRECI/SP:
- Imóveis rurais: 8 a 10% para o corretor;
- Imóveis urbanos: 6 a 8% para o corretor;
- Imóveis industriais: 6 a 8% para o corretor;
- Imóveis judiciais: 5% para o corretor;
- Empreendimentos imobiliários: 4 a 6% para o corretor.
Lembramos que as tabelas variam de acordo com a região do corretor e que as condições também variam com cada acordo estabelecido com o contratante.
Como prevenir-se de possíveis transtornos na hora do pagamento?
Documente toda a negociação dê preferência para documentar as trocas de informações importantes e documentos por e-mail para registrar todas as propostas feitas por telefone ou pessoalmente, assim como todas as suas alterações; registre tudo quanto possível, os valores, ofertas e até as formas de pagamento sugeridas.
Também é possível que quem pagará pelo imóvel não seja a mesma pessoa que está visitando ou negociando. Fique atento a quem custeará o imóvel, é preciso estar atento para que a sua mediação seja comprovada.
Entre em contato também com o proprietário, tente estar em contato e deixar a documentação desse processo clara para ambas as partes.
Documentação, clareza e um diálogo efetivo do corretor-mediador entre as partes pode ajudar a evitar muitos problemas na hora da comissão.
Em caso de problemas para receber sua comissão, o corretor de imóveis pode entrar na justiça, com toda a documentação citada, para fazer valer seu direito.